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INSS permite consignado para beneficiários sem biometria facial

Aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada agora podem autorizar empréstimos consignados via validação de dados bancários no Meu INSS.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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24/08 às 12:03, atualizado 16:02

Pontos principais

  • A medida substitui a obrigatoriedade da biometria facial pela validação de dados bancários no aplicativo Meu INSS.
  • A Dataprev realiza a verificação automática da existência de cadastro biométrico nas bases governamentais no momento do acesso.
  • A regra abrange tanto a contratação de novos empréstimos quanto a portabilidade entre instituições financeiras.
  • A exigência de biometria havia sido implementada em maio de 2026 por recomendação do TCU para mitigar fraudes.
  • A autorização expressa do titular permanece obrigatória para garantir a segurança da operação financeira.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) flexibilizou as regras para a contratação de empréstimos consignados e processos de portabilidade. A partir de agora, aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial cadastrada nas bases de dados do governo estão autorizados a realizar essas operações por meio da validação de dados bancários diretamente no aplicativo Meu INSS. A mudança visa remover barreiras de acesso ao crédito para beneficiários que ainda não regularizaram seus dados biométricos.

Para operacionalizar a medida, o sistema da Dataprev realiza uma verificação automática no momento em que o beneficiário acessa o serviço, identificando se há ou não registro biométrico disponível. Caso a biometria esteja ausente, o sistema libera a alternativa de validação bancária. A obrigatoriedade da biometria havia sido instituída em maio de 2026, seguindo uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de combater fraudes e descontos indevidos nos benefícios previdenciários.

Além da contratação de novos empréstimos, a nova regra também contempla a portabilidade de crédito entre instituições financeiras. Nesses casos, o processo mantém o prazo de 20 dias para que a instituição de origem confirme a operação. Apesar da flexibilização, o INSS reforça que a autorização expressa do titular continua sendo um requisito indispensável para qualquer movimentação, mantendo o controle sobre a segurança das transações financeiras dos segurados.

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