Novas regras para empréstimo consignado do INSS entram em vigor
Mudanças incluem biometria facial obrigatória, redução da margem consignável para 40% e novas medidas de segurança contra fraudes para beneficiários do INSS.
Pontos principais
- A biometria facial via aplicativo Meu INSS é obrigatória para novas contratações desde 19 de maio de 2026.
- A margem consignável total foi reduzida de 45% para 40% da renda mensal.
- O prazo máximo para quitação da dívida foi estendido para 108 meses.
- Contratações por telefone ou procuração de terceiros estão proibidas pela Lei nº 15.327/2026.
- Propostas de empréstimo devem ser confirmadas pelo beneficiário em até cinco dias, sob pena de cancelamento automático.
- Foi introduzido um período de carência de até 90 dias para o início do pagamento das parcelas.
- As medidas visam combater fraudes bilionárias e evitar descontos indevidos nos benefícios previdenciários.
Entraram em vigor nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, as novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados destinados a beneficiários do INSS. Estabelecidas pela Lei nº 15.327/2026, as alterações buscam elevar a segurança das operações e mitigar fraudes, respondendo à pressão causada por um recente escândalo de desvios bilionários no sistema previdenciário. Entre as medidas centrais, destaca-se a obrigatoriedade da biometria facial como ferramenta de autenticação, visando coibir descontos indevidos nas folhas de pagamento dos segurados.
Além da segurança, a legislação trouxe ajustes nas condições de crédito. A margem consignável foi reduzida de 45% para 40%, enquanto o prazo máximo para quitação da dívida foi estendido para 108 meses. A nova norma também proíbe contratações realizadas por telefone ou via procuração de terceiros, exigindo que o beneficiário confirme a operação no aplicativo Meu INSS em até cinco dias. Para oferecer maior flexibilidade financeira, foi introduzida uma carência de até 90 dias para o início da amortização das parcelas.
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