Toffoli nega pedido de Brandão para suspender investigação de Dino
Ministro do STF rejeitou solicitação do governador do Maranhão para interromper apuração sobre nomeação ao Tribunal de Contas estadual.
Pontos principais
- O governador Carlos Brandão buscava suspender uma investigação supervisionada pelo ministro Flávio Dino no STF.
- A defesa do governador alegava que o caso deveria tramitar no STJ devido ao foro criminal do cargo.
- Dias Toffoli negou o pedido por considerar que a ação utilizada não era o instrumento processual adequado.
- O mérito sobre a competência para supervisionar o inquérito não foi analisado pelo ministro.
- Toffoli pontuou que a defesa já possui um recurso pendente nos autos do processo original.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que visava suspender uma investigação sob relatoria do ministro Flávio Dino. O inquérito em questão apura supostas irregularidades na nomeação de Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A defesa do governador sustentava que a condução do processo deveria ser remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o cargo de governador exige foro por prerrogativa de função em esferas criminais.
Em sua decisão, Toffoli não entrou no mérito da competência jurisdicional para a supervisão do caso. O magistrado justificou a negativa apontando que a via processual escolhida pela defesa não era a adequada para contestar a decisão de Dino. Além disso, o ministro destacou que já existe um recurso pendente nos autos principais, o que torna a medida apresentada ineficaz para o objetivo pretendido.
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