Flávio Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias
O ministro do STF determinou o afastamento de Daniel Brandão devido a investigações sobre desvios de recursos públicos e um homicídio ocorrido em 2022.
Pontos principais
- O ministro Flávio Dino, do STF, ordenou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do TCE-MA.
- A medida tem duração inicial de 180 dias e visa evitar interferências nas investigações em curso.
- Brandão é investigado por suspeita de participação no assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022.
- As apurações apontam suposto envolvimento do conselheiro em esquemas de desvio de emendas parlamentares e cobrança de propinas.
- A decisão proíbe o investigado de acessar as dependências do tribunal e de manter contato com outros envolvidos, incluindo o governador Carlos Brandão.
- O STF também apura possíveis manobras de obstrução de justiça e ameaças a testemunhas ligadas ao caso.
- O processo tramita sob sigilo devido à complexidade das investigações e aos riscos à integridade dos envolvidos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por um período de 180 dias. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que investiga a existência de um suposto "ecossistema criminoso" no estado, envolvendo desvios de recursos públicos e o homicídio do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022. Segundo o magistrado, há indícios de que o conselheiro teria utilizado sua posição para ocultar sua identidade no crime e obstruir o curso das investigações.
Além do afastamento, a medida cautelar impõe restrições severas, como a proibição de acesso às dependências e sistemas do TCE-MA e a vedação de contato com outros investigados, incluindo o governador do Maranhão, Carlos Brandão, de quem o conselheiro é sobrinho. A investigação aponta que o grupo teria atuado na coação de testemunhas e no pagamento de propinas para garantir o silêncio de envolvidos. Enquanto a defesa de Daniel Brandão manifestou perplexidade com a decisão, a defesa do governador questionou a competência do STF para julgar o caso. O processo segue sob sigilo, dado o risco à integridade das testemunhas e a necessidade de preservar a eficácia das diligências em curso.
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