Comissão da Câmara aprova prazo de 60 dias para respostas da CVM
Projeto de lei estabelece prazo para a CVM responder consultas do mercado, visando maior previsibilidade e agilidade regulatória.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1810/25 fixa prazo de 60 dias para a CVM responder consultas sobre interpretação de normas.
- Em casos de maior complexidade, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
- O descumprimento do prazo exigirá que o responsável pela autarquia justifique o atraso e estipule uma nova data.
- O texto altera a Lei 12.810/13, incluindo a obrigatoriedade de registro de operações com derivativos.
- A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1810/25, que impõe um limite temporal para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responder a consultas formuladas pelo mercado de capitais. A medida estabelece um prazo de 60 dias, prorrogável por igual período em situações de maior complexidade, com o objetivo de conferir mais previsibilidade e segurança jurídica aos agentes econômicos. Caso o prazo não seja cumprido, o responsável pela autarquia deverá apresentar uma justificativa formal e definir uma nova data para a entrega da resposta. Além de regular o fluxo de consultas, o projeto promove alterações na Lei 12.810/13, reforçando a necessidade de registro de operações com derivativos em autoridades competentes. A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramitará em caráter conclusivo.
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