STF torna deputado Gilvan da Federal réu por injúria contra Lula
A Primeira Turma do STF aceitou denúncia da PGR contra o parlamentar, que desejou a morte do presidente Lula em discurso na Câmara dos Deputados.
Pontos principais
- A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime ao aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
- O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) responderá por injúria após associar o presidente ao crime organizado e desejar sua morte.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que as ofensas não estão protegidas pela imunidade parlamentar por serem alheias ao mandato.
- Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, reforçando que a imunidade não é um escudo para crimes.
- O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento por ter atuado anteriormente como advogado de Lula.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após o parlamentar proferir declarações na Câmara dos Deputados em 2025, nas quais associou o presidente ao crime organizado e afirmou desejar a sua morte. Com a aceitação da denúncia, o caso segue agora para as próximas etapas da ação penal na Corte. Durante o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que as falas do deputado não possuem relação com o exercício de suas funções parlamentares, o que afasta a proteção da imunidade prevista na Constituição. O entendimento foi reforçado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que ressaltaram que a prerrogativa parlamentar não pode ser utilizada como um escudo para a prática de crimes contra a honra. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação, declarando-se impedido por ter atuado como advogado de Lula em processos anteriores. A decisão marca um precedente importante sobre os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar em casos de ofensas pessoais dirigidas a chefes de Estado.
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