STF valida feriado no Rio e derruba regra orçamentária na Paraíba
Supremo mantém feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro e declara inconstitucional reajuste automático de orçamento na Paraíba.
Pontos principais
- O STF validou a lei do Rio de Janeiro que institui o feriado de Corpus Christi no estado.
- A Corte entendeu que estados têm competência para criar feriados de relevância cultural.
- Foi declarada a inconstitucionalidade de emenda na Constituição da Paraíba sobre reajustes orçamentários.
- O tribunal considerou que a norma paraibana usurpava a iniciativa privativa do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da lei do Rio de Janeiro que institui o feriado de Corpus Christi, reconhecendo a competência legislativa dos estados para criar datas de relevância cultural e histórica. Em julgamento separado, a Corte declarou inconstitucional o artigo 172-A da Constituição da Paraíba, que previa reajustes automáticos para propostas orçamentárias de órgãos estaduais. Segundo o STF, a norma paraibana violava a separação de poderes ao usurpar a iniciativa privativa do Poder Executivo sobre leis orçamentárias e estabelecer critérios de vinculação não previstos na Constituição Federal.
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