Governo anula reclassificação em concurso para Procurador da Fazenda
Medida cumpre decisão judicial e reverte a ordem de classificação de candidatos ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria.
Pontos principais
- A candidata Marcela Pedrosa Barros teve sua reclassificação anterior anulada.
- A ordem de classificação dos candidatos foi revertida para o padrão da Portaria Interministerial MF/AGU nº 29 de 2024.
- A alteração é fundamentada pelo processo judicial nº 1032604-74.2024.4.01.3400.
- A decisão impacta diretamente a ordem de nomeação para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria.
O Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União publicaram a Portaria Interministerial nº 74, de 10 de agosto de 2026, que anula a reclassificação da candidata Marcela Pedrosa Barros no concurso para Procurador da Fazenda Nacional. A medida atende a uma determinação judicial constante no processo nº 1032604-74.2024.4.01.3400. Com a decisão, a classificação dos candidatos ao cargo de 2ª Categoria retorna aos critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22 de maio de 2024, afetando a ordem de nomeação dos aprovados.
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