STF derruba trechos da Lei de Improbidade Administrativa
Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de dispositivos que dificultavam punições e limitavam a indisponibilidade de bens.
Pontos principais
- STF derrubou trechos que limitavam a indisponibilidade de bens e dificultavam a punição por improbidade.
- Absolvição criminal só impede ação de improbidade se houver inexistência do fato ou negativa de autoria.
- Indisponibilidade de bens pode incluir valor integral do ressarcimento, multa civil e enriquecimento ilícito.
- Corte declarou inconstitucional a redução do prazo prescricional pela metade, fixando limite de 20 anos.
- Atos de improbidade com recursos partidários podem ser punidos pela Lei de Improbidade ou Lei dos Partidos.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa, declarando inconstitucionais dispositivos que restringiam a punição de agentes públicos. A Corte estabeleceu que a indisponibilidade de bens pode alcançar o valor total do ressarcimento ao erário, multa civil e enriquecimento ilícito. Além disso, o tribunal definiu que a absolvição criminal só bloqueia ações de improbidade em casos de inexistência do fato ou negativa de autoria. O STF também invalidou a redução do prazo prescricional pela metade, estabelecendo o limite máximo de 20 anos. Por fim, reafirmou que o uso indevido de recursos partidários permite responsabilização, desde que evitado o bis in idem entre as legislações aplicáveis.
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