STF extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes
A Primeira Turma do STF negou recursos e confirmou o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados, endurecendo as punições.
Pontos principais
- A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima.
- Magistrados condenados por faltas graves, como venda de sentenças e assédio, estarão sujeitos à perda do cargo.
- A decisão baseia-se na ausência de previsão da aposentadoria compulsória na reforma da Previdência de 2019.
- O STF será responsável por analisar a perda de cargo mediante ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
- Dados do CNJ indicam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória.
- O julgamento definitivo ocorreu nesta terça-feira (30), em Brasília, ao rejeitar os últimos recursos apresentados contra a medida.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a extinção da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados ao rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados contra a decisão. O colegiado manteve o entendimento de que a sanção, que permitia o recebimento de vencimentos mesmo após faltas graves, é incompatível com as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. O relator, ministro Flávio Dino, reforçou que não há novos argumentos que justifiquem a manutenção do benefício, destacando que a vitaliciedade dos juízes não impede a punição por infrações graves. Com o encerramento da fase de recursos nesta terça-feira (30), a decisão ganha caráter definitivo.
Com a medida, a perda do cargo passa a ser a sanção cabível para magistrados condenados por condutas como assédio ou venda de sentenças, endurecendo o rigor disciplinar no Judiciário. O processo para a perda do cargo deverá ser conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e julgado pelo STF, garantindo a lisura do procedimento. A mudança visa fortalecer a integridade institucional, encerrando uma prática que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aplicada a 126 magistrados nas últimas duas décadas, sendo agora substituída por uma punição que veda a utilização da aposentadoria como benefício para infratores.
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