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Comissão aprova novas regras para desapropriação de áreas vulneráveis

Projeto de Lei 388/25 estabelece exigências administrativas e planos de mitigação social para desapropriações em comunidades tradicionais.

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Foto: Câmara dos Deputados
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17/08 às 19:45

Pontos principais

  • O Projeto de Lei 388/25 torna obrigatório o mapeamento e cadastramento de famílias antes de qualquer desapropriação.
  • A proposta exige a criação de um plano de mitigação de impactos sociais e econômicos para os indivíduos deslocados.
  • A imissão provisória na posse de terrenos só será permitida após o cumprimento das medidas de mapeamento e mitigação.
  • O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25, que impõe novas diretrizes para processos de desapropriação em áreas ocupadas por comunidades vulneráveis ou tradicionais. A medida visa garantir maior segurança jurídica e proteção social aos moradores, exigindo que o poder público realize um mapeamento detalhado e o cadastramento das famílias impactadas antes de qualquer intervenção. Além disso, o governo deverá apresentar um plano estruturado de mitigação para reduzir os danos econômicos e sociais causados pelo deslocamento. A imissão provisória na posse do imóvel ficará condicionada ao cumprimento dessas etapas administrativas. O projeto agora segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tramitará em caráter conclusivo antes de seguir para as próximas etapas legislativas.

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