TST aumenta indenização de copeira demitida após medida protetiva
Tribunal condenou empresa por demissão discriminatória de funcionária que buscou proteção contra ex-companheiro, elevando reparação para R$ 30 mil.
Pontos principais
- A funcionária foi dispensada por WhatsApp em agosto de 2024 após solicitar mudança de turno por segurança.
- A empresa recusou o pedido de alteração de horário, alegando que questões pessoais não deveriam interferir no trabalho.
- O TST classificou a demissão como discriminatória e com viés de gênero, agravando a vulnerabilidade da vítima.
- A indenização por danos morais foi majorada de R$ 10 mil para R$ 30 mil pelo colegiado.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa por demissão discriminatória após uma copeira ser dispensada por WhatsApp em agosto de 2024. A trabalhadora havia solicitado a alteração de seu turno de trabalho para evitar o contato com o ex-companheiro, contra quem possuía uma medida protetiva. A companhia negou o pedido, argumentando que problemas pessoais deveriam ser resolvidos fora do ambiente corporativo, e optou pelo desligamento da funcionária logo em seguida. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a necessidade de aplicar protocolos de julgamento com perspectiva de gênero, reforçando que a conduta da empresa agravou a situação de vulnerabilidade da vítima. A decisão elevou a indenização por danos morais para R$ 30 mil, visando desestimular a naturalização de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e garantir a proteção de trabalhadoras em situações de violência doméstica.
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