Comissão da Câmara aprova prioridade em abrigos para idosos vulneráveis
Projeto de lei garante acesso prioritário a instituições de longa permanência para idosos sem suporte familiar ou em situação de vulnerabilidade.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1367/25 assegura o direito de ingresso em instituições de longa permanência para idosos desamparados.
- A medida foca em pessoas idosas sem familiares ou responsáveis capazes de prover os cuidados necessários.
- O texto substitutivo, relatado pelo deputado Weliton Prado, altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir a nova diretriz.
- A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1367/25, que estabelece prioridade de acesso a instituições de longa permanência para idosos em situação de vulnerabilidade. A proposta visa amparar especificamente aqueles que não possuem suporte familiar ou responsáveis aptos a garantir os cuidados básicos necessários para sua subsistência e bem-estar. O relator da matéria, deputado Weliton Prado, incluiu o termo 'instituição de longa permanência' diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando o amparo legal a esse público.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado Federal. A medida busca fortalecer a rede de proteção social voltada ao envelhecimento, garantindo que o Estado intervenha em casos de desamparo familiar, assegurando condições dignas de moradia e assistência para a população idosa mais fragilizada.
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