Banco Central atualiza regras para dedução de compulsório ao FGC
Nova norma do BCB define procedimentos para antecipação de contribuições ao FGC e detalha regras de dedução no recolhimento compulsório.
Pontos principais
- Antecipações de contribuições ao FGC para 2027 e 2028 devem ser pagas em parcela única.
- Novos códigos (CodItem) foram criados para identificar e deduzir parcelas de antecipação no compulsório.
- Prazos de cálculo para dedução possuem vigência estendida até 2032 conforme o grupo de recursos.
- Regras estabelecem redução gradual dos valores informados após o fim dos períodos de cálculo.
- Instituições ficam dispensadas de reportar ao BC quando o valor do CodItem atingir zero.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 768, que estabelece diretrizes para a dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e a prazo. A norma determina que as antecipações de contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) referentes aos anos de 2027 e 2028 sejam integralizadas em parcela única. O texto introduz novos códigos para a identificação dessas deduções e define cronogramas de vigência que se estendem até 2032. Além disso, a regulação prevê mecanismos de redução gradual para os valores informados, desobrigando as instituições financeiras de reportar os dados ao Banco Central assim que o saldo do CodItem for reduzido a zero.
Comentários
Carregando comentários...
