BC altera regra do compulsório e permite dedução de antecipações ao FGC
O Banco Central modificou as normas do recolhimento compulsório, permitindo que bancos deduzam antecipações ao FGC, liberando até R$ 30 bilhões em 2026 sem impacto monetário.
Pontos principais
- O Banco Central alterou a regra do recolhimento compulsório, permitindo que bancos direcionem recursos ao FGC.
- Bancos poderão deduzir antecipações obrigatórias ao FGC de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos.
- A medida visa fortalecer o FGC para cobrir pagamentos de instituições liquidadas e evitar aperto de liquidez no sistema bancário.
- A estimativa do BC é que a medida libere aproximadamente R$ 30 bilhões em 2026, sem impacto na circulação monetária.
- As antecipações ao FGC, determinadas em fevereiro para recompor seu patrimônio, ocorrerão por 84 meses, até 2028.
O Banco Central (BC) implementou uma alteração significativa na regra do recolhimento compulsório, permitindo que as instituições financeiras direcionem parte dos depósitos compulsórios para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, a nova regra autoriza os bancos a deduzirem as antecipações obrigatórias ao FGC de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos. Essa medida tem como objetivo principal fortalecer a capacidade do FGC de honrar os pagamentos a clientes e investidores de bancos que foram liquidados, como o Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, ao mesmo tempo em que neutraliza o impacto dessas antecipações na liquidez do sistema bancário, evitando a redução de dinheiro disponível.
A mudança é crucial, pois o FGC enfrenta um desembolso estimado em R$ 51,8 bilhões para cobrir as garantias dessas liquidações. As antecipações de contribuições ordinárias mensais ao FGC, determinadas em fevereiro para recompor seu patrimônio, ocorrerão por 84 meses, até 2028. Com a nova regra, o BC projeta que cerca de R$ 30 bilhões sejam liberados para os bancos em 2026. O BC afirma que esse dinheiro extra não terá impacto na economia, pois compensa recursos que deixariam de circular, mantendo a estabilidade do crédito. As instituições financeiras terão a discricionariedade de alocar a dedução entre os compulsórios sobre recursos à vista ou a prazo.
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