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Banco Central atualiza regras de cálculo para recolhimento bancário

Nova instrução normativa inclui deduções de antecipações ao FGC no cálculo da exigibilidade de recolhimento bancário com vigência imediata.

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14/08 às 07:15

Pontos principais

  • A fórmula de cálculo da exigibilidade passa a incluir a dedução DeducFGC.
  • A medida ajusta critérios previstos na Resolução BCB nº 145 de 2021.
  • O ato altera a Instrução Normativa BCB nº 557 de 2024.
  • O parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa BCB nº 715 de 2026 foi revogado.
  • As novas regras de cálculo entraram em vigor na data de publicação do ato.

O Banco Central do Brasil publicou uma nova instrução normativa que altera as regras de cálculo para a exigibilidade de recolhimento bancário. A principal mudança consiste na inclusão da dedução DeducFGC, referente a antecipações realizadas ao Fundo Garantidor de Créditos, na fórmula de apuração. O ato ajusta os critérios estabelecidos pela Resolução BCB nº 145 de 2021 e modifica a Instrução Normativa BCB nº 557 de 2024. Além disso, a norma revoga o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa BCB nº 715 de 2026. As novas determinações possuem vigência imediata a partir da data de sua publicação.

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