Banco Central atualiza regras de cálculo para recolhimento bancário
Nova instrução normativa inclui deduções de antecipações ao FGC no cálculo da exigibilidade de recolhimento bancário com vigência imediata.
Pontos principais
- A fórmula de cálculo da exigibilidade passa a incluir a dedução DeducFGC.
- A medida ajusta critérios previstos na Resolução BCB nº 145 de 2021.
- O ato altera a Instrução Normativa BCB nº 557 de 2024.
- O parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa BCB nº 715 de 2026 foi revogado.
- As novas regras de cálculo entraram em vigor na data de publicação do ato.
O Banco Central do Brasil publicou uma nova instrução normativa que altera as regras de cálculo para a exigibilidade de recolhimento bancário. A principal mudança consiste na inclusão da dedução DeducFGC, referente a antecipações realizadas ao Fundo Garantidor de Créditos, na fórmula de apuração. O ato ajusta os critérios estabelecidos pela Resolução BCB nº 145 de 2021 e modifica a Instrução Normativa BCB nº 557 de 2024. Além disso, a norma revoga o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa BCB nº 715 de 2026. As novas determinações possuem vigência imediata a partir da data de sua publicação.
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