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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 136

Instrução Normativa

Banco Central do BrasilÁrea de Política Monetária › Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

O que significa para o Brasil?

Este ato altera as regras de cálculo para a exigibilidade de recolhimento de instituições financeiras, incluindo novas deduções relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e às Linhas Financeiras de Liquidez. A medida afeta diretamente a forma como os bancos apuram os valores que devem manter recolhidos junto ao Banco Central.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

............................................................................................................................... VI - D = dedução da base de cálculo estabelecida no art. 4º, caput, da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022; VII - A = alíquota incidente sobre a base de cálculo, estabelecida no art. 5º da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022; e VIII - DeducFGC = dedução associada à antecipação ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026." (NR) Art. 3º A Instrução Normativa BCB n° 557, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Os cálculos das deduções de exigibilidade estabelecidas nos arts. 6º e 7º da Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021, e consequentemente da exigibilidade a recolher, serão realizados conforme segue: Exigibilidade a Recolher = Pré-Exigível - DeducLFL - DeducPR1 - DeducFGC, em que: ............................................................................................................................... II - DeducLFL = dedução associada à média no período de cálculo do Limite Financeiro Total para as operações da Linha de Liquidez a Termo - LT.LLT na abertura diária do sistema das Linhas Financeiras de Liquidez - LFL, estabelecida no art. 6º da Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021; III - DeducPR1 = dedução estabelecida no art. 7º da Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021; e IV - DeducFGC = dedução associada à antecipação ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026. ......................................................................................................................." (NR) Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa BCB nº 715, de 6 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2026. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FABIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA

Entidades citadas

Pessoas
Fabio Martins Trajano de Arruda
Órgãos
Fundo Garantidor de Créditos - FGC
Normas citadas
Resolução BCB nº 189Resolução BCB nº 551Resolução BCB nº 145Instrução Normativa BCB n° 557Instrução Normativa BCB nº 715
Temas
Linhas Financeiras de Liquidez