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STF valida Moratória da Soja e encerra processos no Cade

Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do pacto privado que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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12/08 às 17:31, atualizado 19:33

Pontos principais

  • O STF formou maioria para validar a Moratória da Soja, acordo setorial vigente desde 2006.
  • A decisão determina o arquivamento de todos os processos judiciais e administrativos no Cade que questionavam a legalidade do pacto.
  • Leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que vinculam benefícios fiscais à adesão ao acordo foram consideradas constitucionais.
  • O relator, ministro Flávio Dino, classificou o pacto como uma relação comercial legítima entre atores privados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Moratória da Soja, um acordo voluntário firmado em 2006 entre empresas exportadoras e organizações ambientais para impedir a comercialização de grãos cultivados em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. Com a decisão, a Corte reconheceu que o pacto é um exercício legítimo da liberdade de mercado e não apresenta vícios constitucionais, encerrando uma série de disputas jurídicas que tramitavam no Judiciário e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o acordo é uma ferramenta privada de autorregulação que não fere a legislação vigente. Além de confirmar a validade da moratória, o tribunal validou leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que condicionam a concessão de benefícios fiscais à adesão das empresas ao pacto ambiental, desde que respeitados os princípios da anterioridade tributária. A decisão representa um desfecho para os questionamentos movidos por tradings e produtores que buscavam anular o acordo para preservar incentivos fiscais estaduais. Ao extinguir as investigações administrativas e judiciais, o STF consolida a moratória como um dos principais instrumentos de controle de desmatamento na cadeia produtiva de grãos no Brasil, garantindo segurança jurídica para a continuidade das práticas de monitoramento ambiental adotadas pelo setor.

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