CCJ do Senado aprova aumento de penas para maus-tratos a animais
Projeto eleva penas de reclusão para até seis anos e cria sistema nacional de monitoramento e cadastro de condenados por crimes contra animais.
Pontos principais
- O PL 4.262/2025 estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes que podem elevar a punição para seis anos.
- A proposta amplia a proteção legal para todos os animais e tipifica novas condutas, como a negligência em cuidados básicos.
- Criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos, incluindo um cadastro nacional de condenados.
- Condenados ficam proibidos de possuir animais e sofrem restrições profissionais, além de alterações no ECA para promover educação ética.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei 4.262/2025, que endurece as punições para crimes de maus-tratos contra animais. A medida eleva a pena de reclusão para o intervalo de dois a cinco anos, podendo atingir seis anos em situações agravadas. O texto expande o escopo da legislação para abranger todas as espécies, superando a restrição anterior focada apenas em cães e gatos, e introduz a tipificação de negligência como infração punível. Além do endurecimento penal, o projeto institui o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos, que contará com um cadastro nacional de condenados. Indivíduos sentenciados perderão o direito à guarda ou posse de animais e enfrentarão restrições profissionais. Por ser uma matéria terminativa com substitutivo, o texto ainda passará por um turno suplementar na comissão antes de seguir para as etapas seguintes.
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