Câmara aprova projeto que permite desconto de aluguel em folha
A Câmara dos Deputados aprovou o aluguel consignado, permitindo o desconto de até 30% da remuneração para garantir contratos de locação residencial.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 462/11 autoriza o desconto direto em folha para pagamento de aluguéis e encargos residenciais.
- O limite para a consignação foi fixado em 30% da remuneração disponível do locatário.
- A medida dispensa a necessidade de fiadores ou depósitos caução para contratos firmados nesta modalidade.
- O texto prevê a isenção de multa por rescisão antecipada caso o locatário seja transferido de cidade pelo empregador.
- A proposta segue agora para análise e votação no Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/11, que institui a modalidade de aluguel consignado. A medida permite que trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, pensionistas e aposentados utilizem o desconto em folha de pagamento como garantia para contratos de locação residencial. Com a nova regra, o valor do aluguel e seus encargos pode ser retido diretamente da remuneração do locatário, respeitando o limite máximo de 30% dos rendimentos. O objetivo principal da proposta é reduzir o risco de inadimplência para os proprietários, facilitando o acesso ao mercado imobiliário ao eliminar a exigência de fiadores ou depósitos caução. Além disso, o projeto estabelece que a suspensão do desconto ocorrerá mediante rescisão contratual e garante a isenção de multas em casos de transferência de cidade pelo empregador. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
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