Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para agentes sob ameaça
Proposta permite que profissionais de segurança pública ameaçados comprem um segundo imóvel e flexibiliza regras de crédito no programa habitacional.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 4480/25 autoriza a compra de um novo imóvel por agentes de segurança mesmo que já possuam residência própria.
- A proposta flexibiliza restrições de crédito para profissionais que comprovem ameaças decorrentes do exercício da função.
- O texto estabelece sigilo sobre a localização do novo imóvel e prevê a devolução de subvenções em casos de comprovação de fraude.
- O valor obtido com a venda do imóvel original, após a mitigação do risco, deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O Projeto de Lei 4480/25 visa reforçar a proteção de agentes de segurança pública que enfrentam ameaças de organizações criminosas. A iniciativa permite que esses profissionais acessem o programa Habite Seguro para adquirir um segundo imóvel, garantindo a mudança de residência como medida de segurança, mesmo que já possuam casa própria. Além disso, o projeto flexibiliza as exigências de crédito, permitindo a participação de agentes com restrições, desde que possuam margem consignável disponível. A medida é considerada urgente, dado que dados indicam que 73% das mortes de policiais ocorrem fora do horário de serviço. Para evitar abusos, o texto prevê a devolução de subvenções com correção pela taxa Selic em casos de falsas ameaças e determina que o valor da venda do imóvel original seja destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública após a cessação do risco.
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