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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 149-A · Pág. 6
Resolução
Ministério da Fazenda › Comitê Gestor do Simples Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece o cronograma de transição e os novos percentuais de repartição dos tributos federais, estaduais e municipais para empresas optantes pelo Simples Nacional entre 2027 e 2033. A medida ajusta a distribuição da arrecadação conforme a implementação da reforma tributária, afetando diretamente como o imposto pago pelas micro e pequenas empresas é dividido entre os entes federativos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
(Vigência: 1º/1/2030)
A partir do ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80%
6,70%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80% (*)
6,70%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 4%) x 5,46%
(Alíquota efetiva - 4%) x 4,78%
(Alíquota efetiva - 4%) x 21,31%
(Alíquota efetiva - 4%) x 59,29%
Percentual de ISS fixo em 4,0%
(Alíquota efetiva - 4%) x 9,15%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80%
IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 6,70%
(Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45%
10,05%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45% (*)
10,05%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 5,23%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 4,57%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 20,38%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 56,69%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 13,13%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45%
IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 10,05%
(Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10%
13,40%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10% (*)
13,40%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 3%) x 5,01%
(Alíquota efetiva - 3%) x 4,38%
(Alíquota efetiva - 3%) x 19,52%
(Alíquota efetiva - 3%) x 54,32%
Percentual de ISS fixo em 3,0%
(Alíquota efetiva - 3%) x 16,77%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10%
IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 13,40%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
32,00%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
-
Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%
ANEXO IV da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
32,90%
828.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,26%
44,50%
0,24%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
24,73%
40,00%
0,27%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
23,74%
40,00%
0,26%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
22,75%
40,00%
0,25%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
21,76%
40,00% (*)
0,24%
6ª Faixa
53,71%
21,59%
24,70%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 36,27%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 0,40%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00%
IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 0,24%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
_
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25
(Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
40,05%
4,45%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
36,00%
4,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
36,00%
4,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
36,00%
4,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
36,00% (*)
4,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 29,38%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 30,00%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 34,38%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 6,25%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 36,00%
IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 4,00%
(Vigência: 1º/1/2030)
A partir do ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
35,60%
8,90%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
32,00%
8,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
32,00%
8,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
32,00%
8,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
32,00% (*)
8,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 4%) x 27,65%
(Alíquota efetiva - 4%) x 28,24%
(Alíquota efetiva - 4%) x 32,35%
Percentual de ISS fixo em 4,0%
(Alíquota efetiva - 4%) x 11,76%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 32,00%
IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 8,00%
(Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
31,15%
13,35%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
28,00%
12,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
28,00%
12,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
28,00%
12,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
28,00% (*)
12,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,11%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,67%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 30,56%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 16,67%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 28,00%
IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 12,00%
(Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
26,70%
17,80%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
24,00%
16,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
24,00%
16,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
24,00%
16,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
24,00% (*)
16,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 3%) x 24,74%
(Alíquota efetiva - 3%) x 25,26%
(Alíquota efetiva - 3%) x 28,95%
Percentual de ISS fixo em 3,0%
(Alíquota efetiva - 3%) x 21,05%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 24,00%
IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 16,00%
(Vigência: 1º/1/2033 a 31/12/2033)
Para o ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
44,50%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
40,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
40,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
40,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
40,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
-
Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00%
ANEXO V da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28%
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,40%
540.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
16,96%
28,85%
14,00%
0,19%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
16,96%
27,85%
17,00%
0,19%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
17,95%
23,85%
19,00%
0,20%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
18,94%
23,85%
21,00%
0,21%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
16,96%
23,85%
23,50%
0,19%
6ª Faixa
35,10%
15,54%
19,78%
29,58%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,50%
IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 0,19%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28%
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28%
(Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
12,60%
1,40%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
15,30%
1,70%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
17,10%
1,90%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
18,90%
2,10%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
21,15%
2,35%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 21,15%
IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 2,35%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
A partir do ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
11,20%
2,80%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
13,60%
3,40%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
15,20%
3,80%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
16,80%
4,20%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
18,80%
4,70%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 18,80%
IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 4,70%
Entidades citadas
Órgãos
CGSN
Normas citadas
Resolução CGSN nº 140
Temas
Simples NacionalIRPJCSLLCBSCPPISSIBS
