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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 149-A · Pág. 6

Resolução

Ministério da FazendaComitê Gestor do Simples Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece o cronograma de transição e os novos percentuais de repartição dos tributos federais, estaduais e municipais para empresas optantes pelo Simples Nacional entre 2027 e 2033. A medida ajusta a distribuição da arrecadação conforme a implementação da reforma tributária, afetando diretamente como o imposto pago pelas micro e pequenas empresas é dividido entre os entes federativos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

(Vigência: 1º/1/2030) A partir do ano-calendário 2030 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS 1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 26,80% 6,70% 2ª Faixa 4,00% 3,50% 17,10% 43,40% 25,60% 6,40% 3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 26,00% 6,50% 4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 26,00% 6,50% 5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 26,80% (*) 6,70% 6ª Faixa 35,00% 15,00% 19,50% 30,50% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva - 4%) x 5,46% (Alíquota efetiva - 4%) x 4,78% (Alíquota efetiva - 4%) x 21,31% (Alíquota efetiva - 4%) x 59,29% Percentual de ISS fixo em 4,0% (Alíquota efetiva - 4%) x 9,15% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 6,70% (Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS 1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 23,45% 10,05% 2ª Faixa 4,00% 3,50% 17,10% 43,40% 22,40% 9,60% 3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 22,75% 9,75% 4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 22,75% 9,75% 5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 23,45% (*) 10,05% 6ª Faixa 35,00% 15,00% 19,50% 30,50% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 5,23% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 4,57% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 20,38% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 56,69% Percentual de ISS fixo em 3,5% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 13,13% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 10,05% (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS 1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 20,10% 13,40% 2ª Faixa 4,00% 3,50% 17,10% 43,40% 19,20% 12,80% 3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 19,50% 13,00% 4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 19,50% 13,00% 5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 20,10% (*) 13,40% 6ª Faixa 35,00% 15,00% 19,50% 30,50% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva - 3%) x 5,01% (Alíquota efetiva - 3%) x 4,38% (Alíquota efetiva - 3%) x 19,52% (Alíquota efetiva - 3%) x 54,32% Percentual de ISS fixo em 3,0% (Alíquota efetiva - 3%) x 16,77% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 13,40% (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IBS 1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 33,50% 2ª Faixa 4,00% 3,50% 17,10% 43,40% 32,00% 3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 32,50% 4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 32,50% 5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 33,50% 6ª Faixa 35,00% 15,00% 19,50% 30,50% - Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50% ANEXO IV da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 32,90% 828.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,26% 44,50% 0,24% 2ª Faixa 19,80% 15,20% 24,73% 40,00% 0,27% 3ª Faixa 20,80% 15,20% 23,74% 40,00% 0,26% 4ª Faixa 17,80% 19,20% 22,75% 40,00% 0,25% 5ª Faixa 18,80% 19,20% 21,76% 40,00% (*) 0,24% 6ª Faixa 53,71% 21,59% 24,70% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva - 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva - 5%) x 36,27% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva - 5%) x 0,40% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 0,24% Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% _ 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00 Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 40,05% 4,45% 2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 36,00% 4,00% 3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 36,00% 4,00% 4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 36,00% 4,00% 5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 36,00% (*) 4,00% 6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 29,38% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 30,00% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 34,38% Percentual de ISS fixo em 4,5% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 6,25% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 36,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 4,00% (Vigência: 1º/1/2030) A partir do ano-calendário 2030 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 35,60% 8,90% 2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 32,00% 8,00% 3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 32,00% 8,00% 4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 32,00% 8,00% 5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 32,00% (*) 8,00% 6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 4%) x 27,65% (Alíquota efetiva - 4%) x 28,24% (Alíquota efetiva - 4%) x 32,35% Percentual de ISS fixo em 4,0% (Alíquota efetiva - 4%) x 11,76% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 32,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 8,00% (Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 31,15% 13,35% 2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 28,00% 12,00% 3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 28,00% 12,00% 4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 28,00% 12,00% 5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 28,00% (*) 12,00% 6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,11% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,67% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 30,56% Percentual de ISS fixo em 3,5% (Alíquota efetiva - 3,5%) x 16,67% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 28,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 12,00% (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 26,70% 17,80% 2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 24,00% 16,00% 3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 24,00% 16,00% 4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 24,00% 16,00% 5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 24,00% (*) 16,00% 6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 3%) x 24,74% (Alíquota efetiva - 3%) x 25,26% (Alíquota efetiva - 3%) x 28,95% Percentual de ISS fixo em 3,0% (Alíquota efetiva - 3%) x 21,05% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 24,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 16,00% (Vigência: 1º/1/2033 a 31/12/2033) Para o ano-calendário 2033 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS IBS 1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 44,50% 2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 40,00% 3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 40,00% 4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 40,00% 5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 40,00% 6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00% ANEXO V da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28% (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 15,50% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,40% 540.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 1ª Faixa 25,00% 15,00% 16,96% 28,85% 14,00% 0,19% 2ª Faixa 23,00% 15,00% 16,96% 27,85% 17,00% 0,19% 3ª Faixa 24,00% 15,00% 17,95% 23,85% 19,00% 0,20% 4ª Faixa 21,00% 15,00% 18,94% 23,85% 21,00% 0,21% 5ª Faixa 23,00% 12,50% 16,96% 23,85% 23,50% 0,19% 6ª Faixa 35,10% 15,54% 19,78% 29,58% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,50% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 0,19% Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28% (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 15,50% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00 Partilha do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28% (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 12,60% 1,40% 2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 15,30% 1,70% 3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 17,10% 1,90% 4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 18,90% 2,10% 5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 21,15% 2,35% 6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 21,15% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 2,35% (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030) A partir do ano-calendário 2030 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 11,20% 2,80% 2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 13,60% 3,40% 3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 15,20% 3,80% 4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 16,80% 4,20% 5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 18,80% 4,70% 6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 18,80% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 4,70%

Entidades citadas

Órgãos
CGSN
Normas citadas
Resolução CGSN nº 140
Temas
Simples NacionalIRPJCSLLCBSCPPISSIBS