CGSN atualiza regras do Simples Nacional para incluir CBS e IBS
Resoluções do CGSN adaptam o Simples Nacional à reforma tributária, incluindo CBS e IBS no regime e definindo novas normas de arrecadação.
Pontos principais
- Inclusão da CBS e do IBS no rol de tributos recolhidos pelo Simples Nacional.
- Definição de sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS, ISS e IBS no mercado interno.
- Período de opção pelo regime fixado entre 1º e 30 de setembro.
- Criação de fluxo de repasses financeiros envolvendo o CGIBS e a Instituição Financeira Centralizadora.
- Atualização dos critérios de cálculo para o fator 'r' e alíquotas efetivas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as resoluções nº 190 e nº 192, que adequam o regime à nova estrutura tributária. As normas estabelecem a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na sistemática de recolhimento, além de atualizar as regras de faturamento e o cálculo do fator 'r'. O texto também define um sublimite de R$ 3,6 milhões para tributos estaduais e municipais, com limite adicional para exportações. Adicionalmente, o CGSN regulamentou o fluxo de partilha da arrecadação, integrando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no processamento de dados e repasses financeiros realizados pela Instituição Financeira Centralizadora.
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