Receita Federal endurece regras de tributação para empresas de saúde
Empresas de saúde que não cumprirem normas específicas da Anvisa deverão aplicar alíquotas de presunção de lucro mais elevadas para IRPJ e CSLL.
Pontos principais
- Empresas organizadas como sociedade empresária e alinhadas às normas da Anvisa mantêm alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- O descumprimento dos requisitos cumulativos eleva a alíquota de presunção para 32% sobre a receita bruta.
- Serviços de simples consultas médicas, mesmo em ambiente hospitalar, estão excluídos do benefício fiscal.
- A elegibilidade aos percentuais reduzidos segue as atribuições previstas na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.030, que empresas do setor de saúde devem atender a requisitos cumulativos de organização societária e conformidade com normas da Anvisa para usufruir de alíquotas reduzidas de presunção de lucro. Caso as exigências não sejam cumpridas, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL será de 32% sobre a receita bruta. O órgão reforçou que serviços de consultas médicas simples não se enquadram no benefício, independentemente do local de prestação, sendo a elegibilidade restrita às atividades definidas pelas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.
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