Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde
Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- A elegibilidade exige organização como sociedade empresária e conformidade com a Anvisa.
- Serviços devem constar na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
- O descumprimento das normas eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.051, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido acessem alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para usufruir dos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e atender integralmente às normas sanitárias da Anvisa.
Os serviços contemplados pela medida devem estar listados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002. Caso a empresa não cumpra os requisitos societários ou as exigências sanitárias, a alíquota de presunção será elevada para 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, conforme a orientação vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.
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