Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde
Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- É obrigatório ser organizada como sociedade empresária e seguir normas da Anvisa.
- O descumprimento dos requisitos eleva a alíquota de ambos os tributos para 32%.
- A norma segue a Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002 e a Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.016, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido usufruam de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício de 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta, a prestadora deve estar organizada como sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa, especificamente a Resolução RDC nº 50 de 2002.
Caso a empresa não atenda aos requisitos de organização societária ou de conformidade sanitária, a alíquota aplicada para ambos os tributos será elevada para 32% sobre a receita bruta. A orientação reforça os critérios já estabelecidos anteriormente pela Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.
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