Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
Empresas de saúde só terão redução tributária se estiverem organizadas como sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa.
Pontos principais
- Empresas de saúde podem aplicar alíquotas de 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta.
- O benefício fiscal é restrito a serviços hospitalares e de diagnóstico listados na RDC Anvisa nº 50/2002.
- O descumprimento dos requisitos eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.
- A decisão consolida o entendimento da Receita Federal conforme a Solução de Consulta Cosit nº 147 de 2023.
A Receita Federal estabeleceu que empresas de saúde que prestam serviços hospitalares e de diagnóstico só podem usufruir de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL se atenderem a critérios específicos de organização e conformidade. Para acessar as alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, a prestadora deve estar constituída como sociedade empresária e seguir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os serviços elegíveis devem constar na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002. Caso a empresa não cumpra essas exigências, a alíquota de presunção aplicada sobre a receita bruta será de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
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