Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde
Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- O benefício exige organização como sociedade empresária e conformidade com a Anvisa.
- O descumprimento das normas eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.
- A elegibilidade dos serviços segue a Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.036, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido usufruam de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício, que fixa as alíquotas em 8% e 12% respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e cumprir as normas sanitárias da Anvisa. A definição dos serviços elegíveis baseia-se na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002. Caso a empresa não atenda aos requisitos societários ou sanitários exigidos, a alíquota de presunção para o IRPJ e a CSLL será elevada para 32%.
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