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Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde

Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

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04/08 às 06:15

Pontos principais

  • Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
  • O benefício exige organização como sociedade empresária e conformidade com a Anvisa.
  • O descumprimento das normas eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.
  • A elegibilidade dos serviços segue a Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.036, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido usufruam de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício, que fixa as alíquotas em 8% e 12% respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e cumprir as normas sanitárias da Anvisa. A definição dos serviços elegíveis baseia-se na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002. Caso a empresa não atenda aos requisitos societários ou sanitários exigidos, a alíquota de presunção para o IRPJ e a CSLL será elevada para 32%.

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