Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em empresas de saúde
Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- O benefício fiscal exige que a empresa seja organizada sob a forma de sociedade empresária.
- É obrigatório o cumprimento das normas da Anvisa, especificamente a Resolução RDC nº 50 de 2002.
- O descumprimento dos requisitos eleva a alíquota de ambos os tributos para 32% sobre a receita bruta.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.040, os critérios para que empresas de saúde optantes pelo lucro presumido usufruam de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, as companhias devem estar organizadas como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa, conforme a Resolução RDC nº 50 de 2002. Caso os requisitos não sejam integralmente cumpridos, a alíquota aplicável sobre a receita bruta será de 32% para ambos os tributos. Esta orientação reforça as diretrizes contidas na Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.
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