Projeto de lei propõe suspender registro profissional de condenados por violência contra a mulher
Proposta na Câmara prevê a suspensão automática do registro profissional de condenados por violência contra a mulher após o trânsito em julgado.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2471/26 estabelece a suspensão do registro profissional até o cumprimento integral da pena.
- A medida é aplicada após o trânsito em julgado da condenação, eliminando a dependência de normas internas de conselhos de classe.
- A autora da proposta, deputada Maria Arraes, justifica a medida como um reforço ao princípio da moralidade administrativa.
- O texto baseia-se em precedentes do STF que restringem o acesso a cargos públicos para condenados pela Lei Maria da Penha.
- A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 2471/26, de autoria da deputada Maria Arraes, busca endurecer as consequências para profissionais condenados por crimes de violência contra a mulher. Atualmente, a suspensão do registro profissional não ocorre de forma automática, ficando subordinada às normas específicas de cada conselho de classe. Caso aprovada, a nova regra tornará a suspensão obrigatória após o trânsito em julgado da sentença, estendendo-se até o cumprimento total da pena imposta pelo Judiciário. A iniciativa utiliza como fundamento decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que limitam o exercício de cargos públicos para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha. A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, visando alinhar a ética profissional à proteção das vítimas.
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