Projeto de lei propõe maioria feminina em júris de feminicídio
Proposta exige que ao menos quatro dos sete jurados em casos de feminicídio sejam mulheres para garantir maior representatividade no julgamento.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 758/26 altera o Código de Processo Penal para assegurar a presença feminina em tribunais do júri.
- A regra determina que, dos sete integrantes do Conselho de Sentença, no mínimo quatro devem ser mulheres.
- A deputada Dandara, autora da proposta, argumenta que a medida promove igualdade em crimes contra grupos vulneráveis.
- O texto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 758/26 busca alterar o Código de Processo Penal brasileiro para estabelecer a obrigatoriedade de uma maioria feminina em julgamentos de feminicídio. Pela proposta, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, deverá contar com pelo menos quatro mulheres. A autora do projeto, deputada Dandara, defende que a medida é essencial para garantir uma perspectiva de igualdade em crimes que atingem mulheres como grupo vulnerável, sustentando que a composição não compromete a imparcialidade do processo. A iniciativa visa assegurar que o julgamento desses crimes reflita uma representatividade mais próxima da realidade das vítimas. O texto segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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