Receita Federal publica novas orientações sobre IRPF e Simples Nacional
A Receita Federal detalhou regras sobre deduções no IRPF, cálculo de juros sobre capital próprio e prazos para exclusão do Simples Nacional.
Pontos principais
- Cônjuges dependentes no IRPF não podem deduzir pensão alimentícia paga a ex-cônjuges, salvo em declaração conjunta.
- Despesas médicas pagas pelo cônjuge dependente são dedutíveis na declaração do titular.
- Subvenções governamentais para incentivos fiscais não integram a base de cálculo dos juros sobre o capital próprio.
- A exclusão do Simples Nacional por excesso de receita produz efeitos a partir do mês seguinte ao estouro do limite.
- Pessoas jurídicas devem apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para todos os estabelecimentos.
A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta nº 131, estabelecendo diretrizes sobre tributação e obrigações acessórias. O texto esclarece que despesas médicas de cônjuges dependentes podem ser deduzidas pelo titular, enquanto a dedução de pensão alimentícia paga a ex-cônjuges por dependentes exige declaração conjunta. Em relação às empresas, o documento define que subvenções governamentais destinadas a incentivos fiscais ficam fora da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio. Além disso, a exclusão do Simples Nacional por excesso de receita bruta passa a valer no mês seguinte ao fato, estendendo-se até o fim do ano-calendário subsequente. Por fim, reforçou-se a obrigatoriedade da entrega da DME pelas pessoas jurídicas.
Comentários
Carregando comentários...
