Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal reforça a necessidade de transparência sobre o passivo financeiro dos contribuintes. Dívidas que superem o patamar de R$ 5.000,00 até o dia 31 de dezembro de 2025 devem ser obrigatoriamente informadas na ficha 'Dívidas e Ônus Reais'. É importante notar que o montante recebido via empréstimo não é tributável, pois não configura renda, mas a omissão dessas informações pode gerar divergências na análise da variação patrimonial realizada pelo fisco.
Regras específicas se aplicam a diferentes modalidades de crédito. Enquanto empréstimos bancários e cheque especial seguem a regra geral de declaração, financiamentos de bens como imóveis e veículos possuem campos próprios na ficha 'Bens e Direitos'. Já o uso do cartão de crédito só exige declaração caso o contribuinte possua faturas em atraso ou utilize o crédito rotativo acima do limite estabelecido.
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