IRPF 2026 terá restituição automática, novas regras para apostas e dados de diversidade
A Receita Federal implementará o Cashback IRPF para 2026, garantindo restituição automática para contribuintes isentos, e divulgou novas regras e limites para a declaração, incluindo campos específicos para ganhos com apostas online e dados de diversidade.
Pontos principais
- Pequenos contribuintes com imposto retido na fonte em 2025 e que não declararem o IRPF 2026 receberão restituição automática.
- O projeto-piloto Cashback IRPF prevê restituições de até R$ 1 mil e o primeiro lote especial será pago em 15 de julho.
- O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 inicia em 23 de março e se estende até 29 de maio, com o programa disponível a partir de 20 de março.
- São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou possuía bens acima de R$ 800 mil, entre outras condições.
- Ganhos com apostas de quota fixa (bets) terão campo específico na declaração de 2026, e o saldo das contas também deverá ser declarado.
- A tributação de ganhos com bets ocorre quando o valor anual ultrapassa R$ 28.467,20, com alíquota de 15% sobre o excedente.
- As restituições regulares do IR serão pagas em quatro lotes, começando em 29 de maio de 2026, com prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.
- A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, aprovada em 2025, só valerá para a declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
- Novas exigências incluem a possibilidade de informar nome social e dados de raça/cor na declaração.
- Multas por atraso na entrega da declaração variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A Receita Federal implementará um projeto-piloto para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-calendário de 2025, que prevê a restituição automática para pequenos contribuintes. Batizado de Cashback IRPF, a iniciativa beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas que, por serem isentos, não realizaram a declaração, com restituições de até R$ 1 mil. O primeiro Lote Especial de Restituição Automática de 2025 está programado para ser pago em 15 de julho. Segundo Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, a medida busca simplificar o processo e garantir que esses valores sejam devolvidos.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2026 terá início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio, com o programa disponível a partir de 20 de março para computador e aplicativo móvel. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações e alerta que multas por atraso na entrega variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, com 1% ao mês sobre o imposto devido. São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou possuía bens acima de R$ 800 mil, entre outras condições. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, exigindo conta gov.br nível prata ou ouro, e terá maior uso, com novos alertas preventivos para reduzir erros, e o sistema Receita Saúde totalmente integrado para despesas médicas. As restituições regulares do IRPF 2026 serão pagas em quatro lotes, começando em 29 de maio de 2026, seguido pelos demais em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência/doença grave, professores e quem utiliza a declaração pré-preenchida e Pix. É importante notar que a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, aprovada em 2025, só valerá para a declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Uma das novidades mais detalhadas para a declaração de 2026 é a inclusão de campos específicos para rendimentos de apostas de quota fixa (bets). Os contribuintes deverão declarar os ganhos obtidos com aplicativos de apostas, além do saldo das contas mantidas em plataformas de apostas, que deverá ser apresentado na ficha "bens e direitos" com código próprio, utilizando o extrato "ComprovaBet" fornecido pelas plataformas. José Carlos da Fonseca, supervisor do IR da Receita Federal, explicou que há um campo específico na declaração para esses rendimentos. A tributação sobre os ganhos de apostas ocorre quando o valor anual ultrapassa R$ 28.467,20, com uma alíquota de 15% aplicada sobre o valor excedente. O cálculo da tributação deve considerar o total de prêmios recebidos e o valor apostado ao longo do ano. Além disso, novas regras detalham a declaração de investimentos e rendimentos no exterior, incluindo trusts e offshores transparentes, e houve atualização da receita bruta da atividade rural. Outras novidades incluem a possibilidade de informar nome social e dados de raça/cor, e a declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia.
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