A herança recebida por um cônjuge dependente pode ser informada na declaração de Imposto de Renda do titular, na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Contribuintes que possuem dependentes que receberam herança podem declarar esses valores na própria declaração de Imposto de Renda do titular. A herança deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código 14, e é necessário selecionar o dependente como beneficiário, além de preencher os dados do espólio do falecido. Embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, sua declaração é fundamental para justificar o acréscimo patrimonial e evitar problemas com a Receita Federal.
Para uma herança de R$ 150 mil, por exemplo, o dependente não precisa apresentar uma declaração separada, pois o limite para rendimentos isentos é de R$ 200 mil. Recomenda-se também registrar o valor na ficha "Bens e Direitos", no grupo 06 – "Depósito à vista e numerário", especificando que o bem pertence ao dependente. É importante lembrar que a herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual e não deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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