Com a aproximação do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, em 29 de maio, a Receita Federal reforça as diretrizes para a prestação de contas sobre bens e doações. É fundamental que a compra de veículos e imóveis seja detalhada na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, sem considerar o valor de mercado. No caso de imóveis, gastos com reformas e benfeitorias comprovadas podem ser somados ao custo, enquanto o uso de FGTS deve ser informado tanto na descrição do bem quanto na ficha de rendimentos isentos. Paralelamente, doações de valores ou bens devem ser registradas por ambas as partes envolvidas para garantir a conformidade fiscal.
Especialistas alertam que a omissão de informações ou o preenchimento incorreto de bens são causas frequentes de retenção na malha fina. Caso o contribuinte identifique erros ou omissões referentes a anos anteriores, a orientação é realizar a regularização por meio de uma declaração retificadora. A manutenção de toda a documentação comprobatória é indispensável, uma vez que o cruzamento de dados realizado pelo fisco é rigoroso. O preenchimento preciso de todas essas transações é essencial para evitar inconsistências e garantir que o contribuinte cumpra suas obrigações tributárias dentro do prazo estabelecido.
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