Receita Federal define novas regras para cálculo do IRRF mensal
Norma estabelece critérios para o desconto simplificado e exclui rendimentos isentos da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pontos principais
- Rendimentos isentos pela Lei nº 7.713/1988 não compõem a base de cálculo do imposto mensal.
- Desconto simplificado é aplicável se deduções legais forem inferiores a 25% da faixa de isenção.
- Deduções previstas na Lei nº 9.250/1995 não incidem sobre valores já isentos de tributação.
- A nova orientação está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 258 de 2025.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 99.004, que detalha os critérios para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A norma esclarece que rendimentos isentos, conforme previstos na Lei nº 7.713/1988, devem ser excluídos da base de cálculo mensal. Além disso, o órgão definiu que o desconto simplificado mensal só pode ser aplicado quando as deduções legais forem inferiores a 25% do valor máximo da faixa de alíquota zero da tabela progressiva. A medida também veda a aplicação de deduções específicas sobre valores que já possuem isenção tributária. Esta diretriz, alinhada à Solução de Consulta COSIT nº 258 de 2025, visa padronizar a interpretação fiscal sobre o cálculo do imposto, oferecendo maior segurança jurídica para contribuintes e fontes pagadoras na apuração mensal dos rendimentos.
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