CGSN flexibiliza regras para criação de grupos técnicos e propostas
Nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional simplifica trâmites para parlamentares e amplia autonomia da secretaria-executiva.
Pontos principais
- O Secretário-Executivo do CGSN agora pode instituir grupos técnicos com convidados de órgãos públicos ou entidades privadas.
- Propostas enviadas por parlamentares e ministros de Estado estão dispensadas de requisitos formais de tramitação.
- A secretaria-executiva obteve autorização para solicitar documentos e informações diretamente a órgãos ou entidades.
- Documentos complementares solicitados devem ser anexados ao processo digital do comitê.
- A Resolução CGSN nº 193 entrou em vigor imediatamente após sua publicação em 4 de agosto de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 193, que altera seu regimento interno para conferir maior autonomia à secretaria-executiva. A norma permite que o secretário-executivo crie grupos técnicos de trabalho com a participação de convidados externos, além de autorizar a solicitação direta de documentos a órgãos e entidades, que deverão ser integrados ao processo digital. Adicionalmente, o texto estabelece a dispensa de requisitos formais de tramitação para propostas encaminhadas por ministros de Estado e parlamentares do Congresso Nacional. As mudanças entraram em vigor na data de publicação do ato, em 4 de agosto de 2026.
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