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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 23
Resolução CGSN Nº 193, de 4 DE agosto De 2026
Ministério da Fazenda › Comitê Gestor do Simples Nacional
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera as regras internas de funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança facilita a criação de grupos técnicos e dispensa parlamentares e ministros de certos requisitos burocráticos ao apresentarem propostas ao comitê.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Resolução CGSN Nº 193, de 4 DE agosto De 2026
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo Único do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ...............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º O Secretário-Executivo do CGSN poderá instituir grupos técnicos de trabalho, para os quais poderão ser convidados representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, observadas as competências da Secretaria-Executiva estabelecidas pelo art. 17." (NR)
"Art. 23.................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º As propostas encaminhadas por parlamentares em exercício no Congresso Nacional ou por ministros de Estado serão dispensadas dos requisitos estabelecidos neste artigo, o que não impedirá a solicitação de esclarecimentos adicionais, quando necessários." (NR)
"Art. 24. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2º O Secretário-Executivo poderá solicitar informações e documentos complementares, quando necessários à apreciação da proposta:
I - ao proponente, que deverão ser anexados ao processo digital mencionado no inciso III do caput do art. 23; ou
II - a órgãos ou entidades, públicas ou privadas, de representação nacional ou regional." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê
Entidades citadas
Pessoas
Adriana Gomes Rego
Órgãos
Comitê Gestor do Simples NacionalCGSNCongresso Nacional
Normas citadas
Lei Complementar nº 123Decreto nº 6.038Resolução CGSN nº 176Resolução CGSN Nº 193
Temas
Simples Nacional
