Projeto proíbe remição de pena para militares condenados por crimes contra a democracia
Proposta veda o abatimento de pena por trabalho em órgãos das Forças Armadas para militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 82/26 altera a Lei de Execução Penal para restringir o benefício de remição de pena.
- A regra atual permite a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho realizado pelo detento.
- A proibição abrange militares da ativa, da reserva e reformados, independentemente da esfera judicial da condenação.
- A autora da proposta, deputada Erika Hilton, justifica a medida como uma proteção simbólica e institucional à democracia.
- O texto tramitará pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário e no Senado.
A deputada Erika Hilton apresentou o Projeto de Lei 82/26, que visa impedir que militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito utilizem o trabalho em estruturas das Forças Armadas para obter a remição de suas penas. Atualmente, a legislação brasileira permite que detentos reduzam um dia de pena a cada três dias de trabalho, benefício que a proposta pretende restringir especificamente para este grupo de condenados. A medida alcança militares da ativa, da reserva e reformados, independentemente de terem sido julgados pela Justiça Militar ou comum. Segundo a parlamentar, a permissão para que indivíduos condenados por atentados à democracia exerçam atividades em órgãos militares representa um risco simbólico e institucional ao país. O projeto ainda passará por análise em comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser submetido à votação no Plenário e, posteriormente, no Senado Federal.
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