Projeto de lei propõe dobrar tempo de serviço externo para aposentadoria de policiais
Proposta na Câmara permite que policiais e bombeiros militares averbem até 10 anos de serviço fora da corporação para fins de aposentadoria.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 241/23 eleva de 5 para 10 anos o limite de tempo de serviço externo contabilizável.
- A exigência de 35 anos totais de serviço, sendo 25 em atividade militar, permanece inalterada.
- A medida busca equiparar as regras dos militares estaduais às aplicadas aos policiais federais.
- O texto inclui salvaguardas para garantir o direito adquirido de profissionais com tempo acumulado antes de 2019.
- A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto, visa alterar as regras de aposentadoria para policiais e bombeiros militares ao dobrar o limite de tempo de serviço externo que pode ser averbado. Atualmente, o teto é de cinco anos, e a proposta busca estendê-lo para dez, equiparando a categoria aos critérios já vigentes para policiais federais. O autor do texto argumenta que a mudança corrige uma assimetria injusta na legislação previdenciária da categoria. A exigência de 35 anos totais de serviço, com pelo menos 25 anos exercidos estritamente na atividade militar, será mantida. O projeto, que conta com dispositivos para preservar direitos adquiridos antes da Lei 13.954/19, tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, mas poderá seguir diretamente ao Plenário devido a um requerimento de urgência. Para entrar em vigor, o texto ainda depende de aprovação nas duas casas do Congresso Nacional.
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