Receita Federal permite alíquotas mistas do RET em empreendimentos
Incorporadoras podem aplicar alíquotas de 1% e 4% do RET simultaneamente em um mesmo projeto habitacional, segundo nova Solução de Consulta.
Pontos principais
- A Receita Federal autorizou a coexistência de alíquotas distintas de tributação sob o mesmo CNPJ em um único projeto.
- A alíquota de 1% é destinada exclusivamente a unidades habitacionais enquadradas na Faixa Urbano 1.
- As demais unidades do empreendimento, fora da Faixa Urbano 1, devem seguir a alíquota de 4%.
- A decisão fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 10.931/2004 e da Lei nº 14.620/2023.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 132, que autoriza incorporadoras imobiliárias a aplicarem alíquotas diferenciadas do Regime Especial de Tributação (RET) dentro de um mesmo empreendimento habitacional. Com a medida, é permitida a coexistência de alíquotas de 1% e 4% sob o mesmo CNPJ no projeto. A alíquota reduzida de 1% aplica-se apenas às unidades enquadradas na Faixa Urbano 1, enquanto as demais unidades do empreendimento ficam sujeitas à alíquota de 4%. A orientação baseia-se nas regras estabelecidas pela Lei nº 10.931/2004 e pela Lei nº 14.620/2023.
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