Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em serviços de saúde
Empresas de diagnóstico e terapia podem usar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL no lucro presumido mesmo em instalações de terceiros.
Pontos principais
- Empresas de diagnóstico e terapia podem aplicar base de cálculo de 8% para IRPJ e 12% para CSLL no lucro presumido.
- O benefício exige conformidade com as normas da Anvisa, em especial a RDC nº 50/2002.
- A prestação de serviços em instalações de terceiros é permitida mediante apresentação de alvará sanitário.
- A empresa deve possuir estrutura de sociedade empresária com efetivo elemento empresarial.
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.032, que empresas prestadoras de serviços de auxílio diagnóstico e terapia podem usufruir de alíquotas reduzidas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL no regime de lucro presumido. O benefício é condicionado ao cumprimento das normas da Anvisa, especificamente a RDC nº 50/2002, e à comprovação de alvará sanitário estadual ou municipal, mesmo quando o serviço é realizado em instalações de terceiros. Para a aplicação, a entidade deve estar organizada como sociedade empresária, de fato e de direito, apresentando efetivo elemento empresarial. Consultas que busquem assessoria jurídica direta ou formuladas em tese foram classificadas como ineficazes.
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