Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 97
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação
O que significa para o Brasil?
Este ato permite que construtoras apliquem alíquotas de impostos diferentes (1% e 4%) dentro de um mesmo empreendimento imobiliário de interesse social. Na prática, isso facilita a gestão tributária para empresas que realizam projetos habitacionais que misturam unidades de faixas de renda distintas sob o mesmo CNPJ.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL.
É possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1% (um por cento), aplicável à Faixa Urbano 1, e de 4% (quatro por cento), aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º e 4º; Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, arts. 5º e 31; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, arts. 21 a 24; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art.34; e Solução de Consulta Cosit nº 23, de 24 de fevereiro de 2026.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Entidades citadas
Pessoas
Rodrigo Augusto Verly de Oliveira
Normas citadas
Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021Solução de Consulta Cosit nº 23, de 24 de fevereiro de 2026
Temas
Regime Especial de TributaçãoIncorporação imobiliária
