A declaração do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis deve ser feita no mês subsequente à transação, com isenções aplicáveis em situações específicas.
A declaração do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis deve ser realizada no mês subsequente à transação, e não na declaração anual de Imposto de Renda. Existem diversas situações que garantem a isenção desse imposto, como a venda de um imóvel residencial único cujo valor não ultrapasse R$ 440 mil, ou se o imóvel foi adquirido até o ano de 1969. Além disso, a isenção é concedida caso o valor obtido com a venda seja utilizado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.
Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, um fator redutor é aplicado, calculado automaticamente pelo programa de ganho de capital (GCAP). As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital são progressivas, começando em 15% e podendo chegar a 22,5%, dependendo do valor do ganho. É crucial importar os dados do GCAP para a declaração do IRPF e realizar a baixa do imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos para evitar problemas com a Receita Federal.
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