Governo mantém medida antidumping contra importação de PVC-S da China
Decisão visa proteger a indústria nacional, evitando a retomada de práticas de dumping e o desvio de comércio de produtos chineses para o Brasil.
Pontos principais
- O governo concluiu que a extinção da medida antidumping causaria dano à indústria doméstica brasileira.
- A capacidade produtiva da China supera as vendas internas brasileiras, indicando elevado potencial exportador.
- Importações de PVC-S chinês cresceram 887,5% durante períodos de suspensão da medida.
- A indústria nacional de PVC-S é composta exclusivamente pelas empresas Braskem e Unipar.
- A decisão está fundamentada no Decreto nº 8.058/2013, que regula a defesa comercial no país.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior determinou a manutenção do direito antidumping sobre as importações de resinas de PVC-S originárias da China. A medida foi tomada após análise técnica indicar que a extinção da proteção levaria à retomada de danos à indústria doméstica, composta pelas empresas Braskem e Unipar, devido ao risco de preços subcotados e desvio de comércio.
Dados do governo apontam que o volume de importações chinesas disparou 887,5% quando a medida esteve temporariamente suspensa. Além disso, a capacidade instalada da China é superior às vendas internas brasileiras, o que eleva o potencial exportador chinês. A decisão segue as diretrizes do Decreto nº 8.058/2013 para assegurar a competitividade do setor nacional.
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