Governo prorroga tarifa antidumping de 21,6% sobre PVC chinês
Medida do Gecex estende por até cinco anos a cobrança adicional sobre a importação de resina de PVC-S originária da China.
Pontos principais
- A alíquota de 21,6% incide sobre a resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S).
- A decisão foi tomada pelo Gecex após a conclusão de uma revisão de final de período.
- O direito antidumping é aplicado como alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro do produto.
- A resolução entrou em vigor imediatamente após a sua publicação oficial em 4 de agosto de 2026.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) oficializou a prorrogação, por um período de até cinco anos, da aplicação de direito antidumping sobre as importações de resina de PVC-S fabricadas na China. A medida, detalhada na Resolução Gecex nº 947, estabelece uma alíquota definitiva de 21,6% para todas as empresas exportadoras chinesas do setor. O tributo incide sobre o item classificado no subitem 3904.10.10 da NCM e é calculado na forma de alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria. A determinação passou a valer imediatamente a partir da data de sua publicação.
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