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STF amplia isenção de impostos na compra de carros para autistas nível 1

O Supremo Tribunal Federal derrubou restrições da reforma tributária, garantindo o benefício fiscal para pessoas com TEA de nível 1.

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Foto: Canaltech
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05/08 às 11:32 · atualizado 16:03

Pontos principais

  • A decisão do STF anula trechos da lei complementar que limitavam a isenção de impostos apenas a casos de autismo moderado ou grave.
  • O benefício abrange os novos tributos IBS e CBS, essenciais na compra de veículos zero quilômetro.
  • A concessão do abatimento não será automática e dependerá de uma avaliação individual das necessidades do solicitante.
  • O tribunal manteve a regra que exige um intervalo mínimo de três anos para que o beneficiário possa solicitar uma nova isenção.
  • A Advocacia-Geral da União alertou sobre riscos fiscais, mas a Corte considerou o impacto financeiro limitado para os cofres públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o acesso à isenção de impostos na compra de veículos novos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1. A medida anula restrições impostas pela lei complementar da reforma tributária, que anteriormente limitava o benefício apenas a quadros moderados ou graves. Segundo o tribunal, a concessão do abatimento nos tributos IBS e CBS não será automática, exigindo uma avaliação individualizada das necessidades de cada solicitante para garantir a aplicação correta da norma. Embora a Advocacia-Geral da União tenha manifestado preocupação com o possível desequilíbrio fiscal, os ministros entenderam que o impacto financeiro da decisão é limitado. A regra que estabelece um intervalo de três anos para a renovação do pedido de isenção permanece inalterada, mantendo o controle sobre a periodicidade da compra de veículos com o benefício fiscal.

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