Confaz inclui FS ECE em regime de tributação de ICMS em Goiás
A empresa FS ECE LTDA foi incluída no regime de tributação monofásica de ICMS para etanol anidro combustível no estado de Goiás.
Pontos principais
- A inclusão da FS ECE LTDA foi oficializada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 81, publicado em 4 de agosto de 2026.
- A empresa passa a ser beneficiada pelo diferimento e suspensão de ICMS sobre o Etanol Anidro Combustível (EAC).
- O benefício abrange operações internas e de armazenagem interestadual do produto.
- A vigência da concessão para a companhia teve início em 29 de julho de 2026.
- A alteração no regulamento foi solicitada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) incluiu a empresa FS ECE LTDA nos anexos II e IV do regulamento que trata do regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis. A medida, formalizada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 81, concede à companhia o benefício de diferimento e suspensão do imposto sobre o Etanol Anidro Combustível (EAC) em operações internas e de armazenagem interestadual. A decisão, que entrou em vigor no dia 29 de julho de 2026, atende a um pedido da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
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