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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 105

ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato autoriza a empresa FS ECE LTDA, localizada em Goiás, a usufruir de benefícios fiscais de diferimento e suspensão de ICMS nas operações com etanol (EAC). A medida formaliza a inclusão da empresa na lista de contribuintes autorizados a operar sob o regime de tributação monofásica de combustíveis no estado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 30 de julho de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 19 ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo ll: "ANEXO ll GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 19 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA 60.184.450/0002-94 20.273.605-9 FS ECE LTDA 29.07.2026 "; ll - o item 13 ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo lV: "ANEXO IV GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 13 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 60.184.450/0002-94 20.273.605-9 FS ECE LTDA 29.07.2026 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
COTEPE/ICMSCONFAZSecretaria de Estado da Economia de Goiás
Empresas
FS ECE LTDA
Locais
Goiás
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023Convênio ICMS nº 199/22Convênio ICMS nº 15/23Lei Complementar nº 192/2022
Temas
CombustíveisICMS